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À direcção da Cooperativa Árvore e aos redactores do regulamento da XXXI Exposição Colectiva dos Sócios da Árvore
1. Causa da exclusão
  1.1. Os abaixo-assinados foram excluídos de participar na XXXI Exposição Colectiva dos Sócios da Árvore (ECSA) na sequência do não cumprimento do ponto 3 do regulamento da referida exposição.
  1.2. Os abaixo-assinados não contestam a sua exclusão, pois não leram correctamente o ponto 3 do respectivo regulamento do concurso.
2. Refutação do regulamento
  2.1. No entanto, os abaixo-assinados contestam partes do regulamento e especifica-mente o seu ponto 3, motivo da sua marginalidade, nos moldes que enumeram:
  2.2. Quanto à forma, o regulamento é uma maçada monótona de há uns anos a esta parte (pelo menos três): se não são iguais, são simétricos.
  2.3. Quanto ao conteúdo, o regulamento pouco mudou ao longo dos anos, com excepção:
    2.3.1. das datas de entrega das diversas fases, da abertura e do fecho de exposição e do levantamento dos trabalhos;
    2.3.2. de um afinamento minimalista dos pontos 4 e 5;
    2.3.3. da inclusão (há dois anos) do seu ponto 15, um prémio atribuído sob regras obscuras por um júri opaco, que mereceria certamente mais debate e transparência em próximas edições;
    2.3.4. da grande alteração no regulamento quanto ao seu ponto 3, onde estabelece novos critérios de grandeza para obras bidimensionais (que só encon-tra paralelo em ano transacto – qual? onde obras com largura superior a 1 metro foram objecto de exclusão deixando no entanto livre arbítrio para a altura (?)).
    2.3.5. Especificando o regulamento refere que:
      2.3.5.1. “Os trabalhos deverão respeitar as seguintes dimensões: Largura entre 1 m e 0,5 m Altura entre 1,5 m e 0,5m Os volumes poderão ter de base um Ø de 0,5m.”
    2.4. Em forma de pré-conclusão, afirmamos que quando forma e conteúdo mimetizam formas e conteúdos de edições anteriores do regulamento, qualquer altera-ção mesmo que seja sublinhada – é uma alteração camuflada.
3. Porque não serviria de nada termos lido o regulamento
  3.1. Como já referimos, lemos de viés o ponto 3 do regulamento, e por isso é que não nos apercebemos das novas limitações.
  3.2. Mas também, o que é certo é que de nada nos serviria ter lido esse ponto, pois os trabalhos já estavam feitos. Aliás, como deveriam estar.
4. Dos tempos subentendidos aos tempos objectivos
  4.1. Atentemos em vários aspectos contraditórios do regulamento, dos seus propósitos e do que em seu torno orbita.
  4.2. Os trabalhos devem idealmente ter como data de término o dia 1 de Janeiro de 2016 e a data para o limite da entrega da inscrição, o dia 23 de Junho de 2017, pois só assim se compreende parte do texto do referido ponto 3 onde se refere “1 (um) trabalho inédito, datado de 2016/2017”.
  4.3. Ora os e-mails com o regulamento chegaram no dia 17 de Maio de 2017.
  4.4. Essa data, conjugada o ponto 3 do regulamento, dava um máximo 37 dias para fazer uma obra inédita, dentro das dimensões impostas, significando isso que os (pelo menos) 402 dias de que anteriormente dispúnhamos, se dissiparam num e-mail – valor de dias que não abarca uma obra, que apesar de ter sido concluída em 2016/2017, tivesse sido iniciada em anos precedentes.
  4.5. Quantas obras presentes na XXXI ECSA foram realizadas nos 37 dias que o regulamento dá para as “executarem”?
  4.6. Os abaixo-assinados não fizeram, não fazem, nem farão, obras em tão curto espaço de tempo, pois embora os trabalhos apresentados não estabeleçam novos paradigmas nos limiares da arte, pelo menos são pensados e executados com tempo, com calma e com o objectivo único de os apresentar nas ECSA.
  4.7. Para assim agirmos, precisamos de muito mais do que os 37 dias que este ano o regulamento nos disponibilizou para trabalhar, a não ser que uma alma caridosa nos tivesse sussurrado com devida antecipação as dimensões a serem cumpridas…
5. Dos tamanhos, às dimensões e das larguras aos diâmetros…
  5.1. Porém, na raiz da nossa preocupação está o desejo de compreender porque há uma limitação dimensional inferior para as obras (bidimensionais).
  5.2. Será que a Árvore se dedica a vender ao metro? Será que o espaço de exposição é tão grande, que é necessária muita tela e papel para preencher as paredes? Será que há vontade de excluir obras de sócios com locais de execução pequenos? Ou com meios económicos menores? Será que as iluminuras deixaram de ser arte? Se é algo destes teores, ficamos tristes, ficamos com muita pena de uma Árvore doente.
  5.3. Mas não podem ser essas as causas nem os motivos, pois notamos – num misto de surpresa e de alegria que quanto aos volumes, o regulamento apenas apre-senta um limite de diâmetro máximo, podendo a obra tanto ter 4 metros de altura, como pode ter 1 cm – ou menos de diâmetro: será uma subliminar alusão a uma árvore e ao seu fruto?
6. Concluindo
6.1. A disparidade de condicionantes dimensionais do regulamento levam a pensar-mos que, ou é um regulamento mal executado, ou é um regulamento muito bem executado, feito para confirmar que houve, há – e provavelmente sempre haverá – os que são tratados como filhos e os que são tratados como enteados…
6.2. A imposição de uma dimensão mínima pela Árvore é opressiva, limitadora, estúpida, irracional, absurda, irresponsável, despótica, palerma e parva... porque é pequena. A não ser que exista uma razão que a razão – e nós – desconheçamos.

7. Proposta
  7.1. Como cooperadores que somos (será que somos? Há alguma confusão nos estatutos relativamente a essa classificação), propomos que idealmente:
    7.1.1. O regulamento da XXXII seja objecto de apresentação e discussão com os sócios, nomeadamente com a realização de um inquérito junto dos mes-mos com as conclusões devidamente publicitadas;
    7.1.2. Que com base nessas conclusões seja redigido um regulamento tipo;
    7.1.3. Que posteriores regulamentos sejam apresentados com a antecedência de um ano relativamente à inscrição para a exposição;
    7.1.4. Que a manter-se o prémio a constituição do júri seja publicitada no regulamento do concurso;
    7.1.5. Que a decisão do júri seja conhecida no dia da inauguração, pois não há qualquer razão para que o júri não possa conhecer e deliberar sobre as obras antes da inauguração (afinal já têm imagens para a pré-selecção pelo menos 1 mês antes da inauguração…).
Terminus

“Aquilo que diferencia a Árvore, e seguramente a credencia como única, é o estar sempre disponível para a diversidade.”
Em http://www.arvorecoop.pt/socios a 2017-07-17
“– Direito a participar na Exposição Colectiva dos Sócios da Árvore, ao fim de um ano de associado;”
Em http://www.arvorecoop.pt/regalias_socio a 2017-07-17
Porto, 20 de Julho de 2017
Os sócios Nº 446 JÁ
                Nº 1607 MS20

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