Re: Exposição Colectiva de Sócios
Jose Alves
Thu 2017-07-27 11:28
To:Direccao - Arvore C.R.L. <direccao@arvorecoop.pt>;
Importance: High
Jose Alves
Thu 2017-07-27 11:28
To:Direccao - Arvore C.R.L. <direccao@arvorecoop.pt>;
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Bom dia Sr. Presidente da Direcção da Árvore, Eng. Amândio Seca,
Agradeço em meu nome e da sócia nº 1607 a confirmação da recepção da nossa comunicação de 21 do corrente.
Tentaremos - aliás seguindo a sua sugestão e dentro do espirito cooperativo - estar presentes na próxima Assembleia Geral, onde apresentaremos a nossa posição.
Não posso no entanto deixar de comentar de imediato duas das suas observações:
1 - Nunca foi nossa intenção que pudéssemos estar sujeitos a um regime de excepção, como as suas palavras parecem apontar ao referir que "(...) não podemos por em causa as expectativas dos restantes sócios que aceitaram o regulamento.", como bem pode ser aferido da leitura do ponto 1.2 da nossa comunicação, onde afirmamos que "Os abaixo-assinados não contestam a sua exclusão, pois não leram correctamente o ponto 3 do respectivo regulamento do concurso."
2 - Compreendemos que haja limites aos trabalhos a enviar, mas apenas limites máximos como parecem querer dizer as suas palavras quando afirma "(...) na circunstância de uma exposição colectiva em que o espaço disponível é já de si limitado, há que, em consequência disso, limitar as dimensões dos trabalhos a expor." O que não compreendemos, como referimos do ponto 5.1 da nossa comunicação é ["](...) porque há uma limitação dimensional inferior para as obras bidimensionais)", dado que uma obra mais pequena de certo que não ocupa mais espaço do que uma obra maior. Ou não será?
CMC
José Alves
Agradeço em meu nome e da sócia nº 1607 a confirmação da recepção da nossa comunicação de 21 do corrente.
Tentaremos - aliás seguindo a sua sugestão e dentro do espirito cooperativo - estar presentes na próxima Assembleia Geral, onde apresentaremos a nossa posição.
Não posso no entanto deixar de comentar de imediato duas das suas observações:
1 - Nunca foi nossa intenção que pudéssemos estar sujeitos a um regime de excepção, como as suas palavras parecem apontar ao referir que "(...) não podemos por em causa as expectativas dos restantes sócios que aceitaram o regulamento.", como bem pode ser aferido da leitura do ponto 1.2 da nossa comunicação, onde afirmamos que "Os abaixo-assinados não contestam a sua exclusão, pois não leram correctamente o ponto 3 do respectivo regulamento do concurso."
2 - Compreendemos que haja limites aos trabalhos a enviar, mas apenas limites máximos como parecem querer dizer as suas palavras quando afirma "(...) na circunstância de uma exposição colectiva em que o espaço disponível é já de si limitado, há que, em consequência disso, limitar as dimensões dos trabalhos a expor." O que não compreendemos, como referimos do ponto 5.1 da nossa comunicação é ["](...) porque há uma limitação dimensional inferior para as obras bidimensionais)", dado que uma obra mais pequena de certo que não ocupa mais espaço do que uma obra maior. Ou não será?
CMC
José Alves
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